O Grupo de Gestão Integrada (GGI) fez na manhã de hoje (9) uma reunião para definir procedimentos durante vistorias para verificar cumprimento dos decretos municipal e estadual em prevenção ao coronavirus. Encontro foi na Sala de Reunião da Secretaria da fazenda (Sefaz), no Paço Municipal, e reuniu a coordenação de cada setor que participa do GGI. “O objetivo do decreto e das vistorias é evitar a circulação e aglomeração de pessoas. Queremos reduzir os riscos de contágio pelo coronavirus”, ressaltou o secretário da Sefaz, Orlando Chiqueto, sobre o decreto que vale a partir de hoje até o próximo domingo (14).
Também está mantido o rigor quanto ao uso de máscara de proteção e respeito ao toque de recolher. Casos flagrados em descumprimento rendem multa de R$ 1 mil para a pessoa.
Além dos decretos disponibilizados no site da prefeitura para consulta a Siacom também publica artes e textos orientativos sobre o que pode ou não abrir durante a vigência do decreto. Saiba mais .
As vistorias do Grupo de Gestão Integrada (GGI) e a Ação Integrada de Fiscalização Urbana (AIFU) somaram ontem 39 vistorias e 17 orientações e duas dispersões de aglomerações feitas pela Polícia Militar. Um espaço de eventos no Jardim Diamante foi autuado em R$ 10 mil e interditado por estar com atividades não permitidas. A denúncia foi feita na Ouvidoria.
O trabalho segue hoje, já acontecido de manhã. À tarde, equipes sairão da sede da Guarda Municipal, na rua Fernão Dias, 680, às 14h. E à noite com saída do 4º Batalhão de Polícia Militar às 20h.
INTEGRAÇÃO - Participam das vistorias as secretarias de Fazenda (SeFaz), Meio Ambiente (Sema), de Saúde, de Mobilidade Urbana (Semob), Guarda Municipal, Comunicação, polícias Militar, Civil, Ambiental e Corpo de Bombeiros.
O grande número de denúncias acontece porque é comum o mesmo local ser denunciados por pessoas diferentes. As reclamações devem ser feitas nos telefones 153 (da GM) e 156 (da Ouvidoria). Também há opção pela internet, a qualquer hora do dia e a semana toda, na Ouvidoria Online .
As vistorias são baseadas no Código Penal, como:
• artigo 268 - infringir determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa;
• artigo 330 - desobedecer à ordem legal de funcionário público
DADOS DE SEGUNDA (DIA 8):
• 273 denúncias
- 230 na Ouvidoria
- 43 na GM
• 2 dispersões de aglomerações
• 39 vistorias
• 17 orientações
• uma autuação e interdição
(Texto: Andye Iore/PMM)